- 1 -O estudante com deficiência que pretenda candidatar-se às vagas destinadas a estudantes com deficiência deve requerê-lo no momento da candidatura ao concurso de acesso e ingresso nos TESP.
- 2 -Para o efeito, o requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência, assim como, das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar anterior, devendo ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, independentemente do grau de incapacidade;
- b)Na falta do atestado referido na alínea anterior deve o candidato apresentar declaração médica de modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior;
- c)Documentos que o candidato considere úteis para avaliação da sua candidatura às vagas destinadas a estudantes com deficiência, incluindo documentação emitida pelo estabelecimento de ensino/formação onde foi obtida a habilitação com que o candidato concorre.
- 3 -As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecido no capítulo II.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 09/05/2019
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