- 1 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados na tabela de emolumentos.
- 2 -São devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudo, as quais serão fixadas anualmente.
Artigo 7.º — Emolumentos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020