- 1 -O ORBEA é constituído por um mínimo de 6 elementos de reconhecido mérito, em conformidade com as disposições legais em vigor:
- a)O Diretor da FMUP ou um membro por si designado em sua representação;
- b)O Diretor do estabelecimento onde os animais estão alojados (Biotério);
- c)Pessoa(s) responsável(eis) pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;
- d)Médico veterinário responsável;
- e)Responsável(eis) científico(s) pertencente(s) à própria instituição;
- f)Representante(s) da sociedade civil.
- 2 -O ORBEA, sempre que considere conveniente, pode solicitar apoio de especialistas externos ao órgão.
- 3 -Todos os membros são nomeados pelo Diretor da FMUP.
- 4 -Os membros estão obrigados a manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021