Regulamento Interno do Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Natureza e Missão
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais do Biotério Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), doravante designado por ORBEA, é um órgão consultivo e independente criado com a finalidade de proteger os animais utilizados para fins científicos e/ou educativos na FMUP, promovendo o seu bem-estar, de acordo com a legislação em vigor, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e no Despacho n.º 2880/2015, de 28 de Janeiro, regendo-se pelo presente regulamento.
Composição
Duração do mandato
O mandato dos membros do ORBEA tem a duração de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Competências do ORBEA
Emissão de Pareceres
Reuniões Plenárias
Conflito de Interesses
Qualquer conflito de interesses relativamente ao projeto em avaliação deve ser declarado pelos membros do ORBEA em causa imediatamente após a sua validação, referida no ponto 3 do artigo 6.º do presente regulamento.
Atas
De cada reunião do ORBEA será elaborada uma ata que deverá ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação do ORBEA ou por decisão do Diretor da FMUP.
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