- 1 -De forma a incentivar a adoção dos animais do Centro de Recolha Oficial, garantindo o seu bem-estar e a gestão do espaço, o Município garante a todos os animais adotados no CRO o seguinte:
- a)Aplicação de microchip, e registo no SIAC;
- b)Primeira vacinação antirrábica;
- c)Primeira vacinação para esgana, adenoviroses tipo 1 e 2, parvovirose, leptospirose.
- d)Primeira desparasitação interna;
- e)Boletim sanitário;
- f)Esterilização;
- 2 -A cirurgia de controlo reprodutivo poderá ser realizada em Centros de Atendimento Médico Veterinário com os quais o Município de Lamego venha a estabelecer protocolos de cooperação.
Artigo 10.º — Adoção de animais no CRO
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022