- 1 -O apoio é concedido aos agregados familiares com rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) inferior 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional.
- 2 -O apoio a animais de famílias carenciadas traduz-se no acesso gratuito aos cuidados de saúde primários descritos no artigo 6.º
Artigo 9.º — Cálculo e fixação do apoio
Vigente desde: 29/04/2022
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