- 1 -Os serviços municipais mantêm uma lista atualizada dos animais abrangidos pelos apoios previstos neste programa;
- 2 -Os serviços municipais podem verificar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores de animais abrangidos pelo respetivo programa;
- 3 -Quando se verifique que o detentor do animal não cumpriu as condições estabelecidas no programa, o Município inicia as diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legais aplicáveis;
- 4 -Sempre que necessário o veterinário municipal pode exigir a observação do animal e das condições do seu alojamento, podendo a mesma observação condicionar a aprovação da candidatura;
- 5 -O disposto no número anterior visa a verificação dos princípios do presente programa e demais obrigações legais para o alojamento de animais de companhia, não substituindo a responsabilidade das clínicas veterinárias na confirmação prévia de saúde dos animais para a submissão à esterilização ou qualquer procedimento clínico.
Artigo 14.º — Registo e Fiscalização
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022