Regulamento Municipal de Promoção do Bem-Estar Animal e do Controlo Reprodutivo
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e os artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas h) e k), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Conceitos
Âmbito
Requisitos e condições de acesso
Cuidados de saúde primários
Cão: 2 doses de vacina para a esgana, adenoviroses tipo 1 e 2, parvovirose, leptospirose.
Gato: 2 doses de vacina para herpesvirose, calicivirose e panleucopénia felina.
Em cada vacinação: desparasitação de largo espetro.
Cão: reforço vacinal para esgana, adenoviroses tipo 1 e 2, parvovirose, leptospirose.
Gato: reforço vacinal para herpesvirose, calicivirose e panleucopénia felina.
Em cada vacinação: desparasitação de largo espetro.
Cão: reforço anual para leptospirose e de anual/trienal para esgana, parvovirose e adenoviroses tipo 1 e 2 conforme protocolo vacinal usado pelo médico veterinário.
Gato: reforço vacinal anual/trienal para herpesvirose, calicivirose e panleucopénia felina conforme protocolo vacinal usado pelo médico veterinário. Em cada vacinação: desparasitação de largo espetro.
Condições de acesso
A candidatura aos apoios definidos neste Regulamento é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente solicitados pelo Município:
1) Preenchimento de formulário "Programa de apoio a animais de famílias carenciadas" disponibilizado no sítio da internet do Município de Lamego;
2) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
3) Última declaração de IRS ou respetiva nota de liquidação;
4) Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar.
Apreciação da candidatura e decisão
Cálculo e fixação do apoio
Adoção de animais no CRO
Campanhas de sensibilização
O Município de Lamego em parceria com as Associações de Defesa Animal do concelho e cuidadores informais de animais de companhia, desenvolve regularmente campanhas de sensibilização a favor da adoção responsável e contra o abandono, invocando os benefícios da esterilização.
Fixação do apoio
Candidaturas
Registo e Fiscalização
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e publicitação nos lugares de estilo.
315241668