- 1 -O Regulamento Municipal de promoção do bem-estar animal e do controlo reprodutivo dos animais de companhia, doravante designado por regulamento, apoia-se no estipulado no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe é dada pelo artigo 21.º do Decreto de Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro «As câmaras municipais podem, sempre que necessário e sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, incentivar e promover o controlo da reprodução de animais de companhia»
- 2 -O regulamento visa o controlo reprodutivo dos animais de companhia, e a promoção da sanidade e do bem-estar animal, através do apoio a famílias carenciadas, estabelecendo os seus termos e condições.
- 3 -No âmbito do Programa Nacional para os Animais de Companhia e de forma a promover o bem-estar animal e a saúde pública, o Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas em parceria com o Município pode comparticipar custos associados à esterilização e à identificação eletrónica de animais de companhia.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022