- 1 -A atribuição do apoio encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município de Lamego;
- 2 -A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada;
- 3 -Em cada momento, os apoios serão atribuídos por ordem de prioridade às famílias economicamente mais carenciadas;
- 4 -A receção, análise, e acompanhamento de atribuição do apoio no âmbito do presente regulamento será da responsabilidade dos técnicos da Câmara Municipal de Lamego com responsabilidade na área;
- 5 -A aprovação final cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego.
Artigo 8.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022