O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da taxa turística
A Taxa Turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Amarante, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa Turística assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, na consideração da totalidade dos encargos previstos pelo Município para 2023, nas Opções do Plano, diretamente com a atividade “Turismo” no valor de 252 050 €, bem como, deduzido este valor, com a parte remanescente do total geral da dotação da despesa prevista, no Orçamento, desse ano pelo Município (49 777 950 €) que deve ser imputada, na sua justa proporção, à “população turística” que dorme no Concelho de Amarante e delas beneficia.
Ora, tal população turística, de acordo com os últimos dados oficiais do INE, correspondeu a 79.647 pessoas, ou seja, uma média diária de 218 turistas, correspondente a 0,41 % da população global do Concelho (52.131, cf. Censos de 2021).
A proporção correspondente à quota de utilização pelos turistas dos benefícios e utilidades gerados pela totalidade da despesa municipal deverá resultar, pois, da fração do número médio diário de dormidas de turistas em Amarante, (79.647/365 = 218 turistas) sobre a população global do Concelho (218/52.131 = 0,41 %).
Assim, aos encargos diretos com a atividade “Turismo” no valor de 252 050 €, adicionou-se o valor de 204 089,59 € correspondente à proporção de 0,41 % da despesa global orçamentada em 2023, pelo Município, sem as referidas despesas de Turismo (49 777 950 €), o que perfaz um montante global de 456 139,59 € que, quando dividido pela “população” turística anual (79.647), determina o valor unitário de 5,72 €.
Com estes pressupostos e aplicando os critérios acima descritos alcançou-se, assim, como se demonstra no quadro seguinte, o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no Concelho de Amarante.
Pressupostos: Dados do INE/2022, Censos 2021 e Orçamento 2023
Valor (euros)
Valor anual da despesa global do Município, excluindo despesas diretas com o turismo (a)
49 777 950,00 €
Residentes (censos 2021)
52 131
Peso médio diário do número de dormidas em estabelecimentos hoteleiros e outros alojamentos no total de utilizadores do Concelho (turistas dia 218/residentes 52.131) (b)
0,41 %
Valor anual da despesa estimada a imputar (c) = (a)*(b) + Despesa direta Turismo
456 139,59 €
Número de dormidas anuais (d)
79 647
Valor do custo por dormida = (c)/(d)
5,72 €
Assim, perante este valor, considera-se razoável, pelo menos na fase inicial de implementação, a fixação do valor da Taxa Turística de Amarante em 2 €/dormida, no período compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro e em 1 €/dormida, no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de março.
A receita estimada associada ao lançamento da taxa fixada nestes termos, permitirá a recuperação de parte dos custos suportados pelo Município com as utilidades geradas para o Turismo.
ANEXO II
Aditamento à Tabela Geral de Taxas
À Tabela Geral de Taxas em vigor, é aditado o Capítulo X - Taxas e Preços de Índole Turística:
1 - Taxa turística
Valor
Período
Isenções
2,00 €
(1/04 a 30/09)
1,00 €
(1/10 a 31/03)
Máximo de 3 noites
Até aos 16 anos e pessoas com incapacidade de 60 % ou superior (certificado multiúsos)
317511855