Os proprietários das parcelas ou da parte das parcelas que integram as unidades de execução do PU da UP12, são titulares do direito abstracto de construir, sendo o seu valor determinado segundo os critérios do artigo 49.º do Regulamento do PU e de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Perequação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009