- 1 -Concorrendo para a aquisição do mesmo lote mais do que um candidato singular, casal ou candidatos que vivam em união de facto, observar-se-ão os seguintes critérios de prioridade e ordem de preferência:
- a)Em 1.º lugar, os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos de idade, relevando a média de idades quando se trate de cidadãos casados ou unidos de facto, recenseados e residentes no concelho de Oleiros, que aqui não sejam titulares de habitação própria;
- b)Em 2.º lugar, os candidatos com idade igual ou inferior a 45 anos de idade, relevando a média de idades quando se trate de cidadãos casados ou unidos de facto, com maior número de filhos menores, recenseados e residentes no concelho de Oleiros, que aqui não sejam titulares de habitação própria;
- c)Em 3.º lugar, tendo por referência o limite de idade estabelecido no artigo 2.º, os candidatos que sejam bombeiros voluntários no concelho de Oleiros, que aqui não sejam titulares de habitação própria;
- d)Em 4.º lugar, tendo por referência o limite de idade estabelecido no artigo 2.º, os candidatos que sejam mais novos ou, no caso de casados ou unidos de facto, com a menor média de idades, recenseados e residentes no concelho de Oleiros, que aqui não sejam titulares de habitação própria;
- e)Em 5.º lugar, os candidatos que embora não residam nem sejam recenseados no concelho de Oleiros, sejam naturais do concelho de Oleiros e que aqui não sejam titulares de habitação própria;
- f)Em 6.º lugar, qualquer candidato que independentemente de ser originário ou não do concelho, nem aqui residir ou ser recenseado, não seja titular de uma habitação ou terreno com aptidão para construção de habitação.
- 2 -Os candidatos que sejam preteridos aos lotes de terreno a que concorreram, por força da aplicação das regras definidas no número anterior, poderão, caso estejam presentes no ato público, solicitar a sua inscrição num outro lote a concurso, respeitando-se, nesse caso, a ordem de preferência estabelecida no número anterior.
Artigo 10.º — Critérios de prioridade
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017