Todos os custos decorrentes da transmissão da propriedade serão a cargo dos adquirentes, compreendendo, designadamente, IMT, imposto de selo, emolumentos notariais e atos de registo.
Artigo 13.º — Custos com a transmissão da propriedade
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017