- 1 -A aquisição de lotes a que se refere o presente Regulamento tem como destinatários pessoas singulares, maiores ou emancipados capazes, com idade não superior a 45 (quarenta e cinco) anos, à data da apresentação das respetivas candidaturas.
- 2 -No caso de candidatos casados ou unidos de facto, releva a soma de idades, que não pode ser superior a 90 (noventa) anos.
- 3 -Só poderá ser adquirido um único lote por pessoa ou agregado familiar.
- 4 -Excecionalmente poderá a Câmara Municipal deliberar admitir a candidatura de pessoas singulares com idade não superior a 50 (cinquenta) anos e a agregados familiares, cuja soma de idades não seja superior a 100 (cem) anos.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017