- 1 -As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal do candidato e do seu agregado familiar, quando aplicável;
- b)Certidão emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato e do cônjuge, quando aplicável, comprovativa de inscrição no recenseamento eleitoral;
- c)Certidão emitida pelo serviço de finanças, comprovativa da situação patrimonial imobiliária do candidato e do seu cônjuge, quando aplicável;
- d)Certidão do Registo Civil que comprove o casamento ou atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato, que comprove a união de facto;
- e)Atestado, emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da residência do candidato e do cônjuge, bem como da composição do respetivo agregado familiar, quando aplicável;
- f)Documento comprovativo de regularização da situação tributária do candidato e do cônjuge, quando aplicável;
- g)Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social do candidato e do cônjuge, quando aplicável;
- h)Fotocópia autenticada do título de residência, no caso de candidatos estrangeiros.
- 2 -O município de Oleiros poderá notificar os candidatos para a apresentação de informação, documentos e elementos adicionais, que se revelem necessários.
Artigo 8.º — Documentos que instruem a candidatura
Vigente desde: 03/08/2017
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