- 1 -Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -Os professores visitantes têm direito a um subsídio de deslocação e estadia a fixar por regulamento interno próprio.
- 3 -Quando forem contratados docentes de carreira que residam fora da área metropolitana de Lisboa, podem ser pagas ou reembolsadas despesas comprovadamente relacionadas com a respetiva mudança de domicílio.
- 4 -Podem ser atribuídas aos docentes prestações acessórias sob a forma de fringe benefits, comportando designadamente seguros de saúde, em termos a definir em regulamento interno próprio.
- 5 -Quando for do interesse da unidade orgânica, o serviço docente prestado em excesso nos termos do n.º 2 do artigo 21.º pode ser remunerado através de uma compensação monetária, em termos a definir em regulamento interno próprio.
- 6 -Podem ainda ser atribuídas remunerações acessórias, de acordo com critérios a definir em regulamento interno próprio segundo os resultados da avaliação de desempenho, e exclusivamente no âmbito das disponibilidades financeiras da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 23.º — Outras prestações patrimoniais
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018