- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, nomeadamente para fins de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 2 -O + Apoio SAS/IPL será objeto de avaliação anual com vista ao apuramento da eficácia na prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º
- 3 -O Regulamento + Apoio SAS/IPL foi promovido pelo Conselho de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e do n.º 5 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, constantes do Anúncio n.º 13258/2012, de 17 de julho.
- 4 -A aprovação do Regulamento + Apoio SAS/IPL foi efetuada ao abrigo das competências previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio.
- 5 -O Regulamento + Apoio SAS/IPL entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições e determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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312238755
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019