- 1 -Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode ser proposto pelo Presidente da Câmara, celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos pontuais, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -As juntas de freguesia comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 14.º — Contratualização
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020