O estudante praticante desportivo de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva;
- b)Regime especial de faltas, consideradas justificadas mediante receção da declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, durante período de preparação e participação em competições desportivas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- c)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, pelos motivos indicados na alínea anterior, seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- d)Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- e)A ser acompanhado por um docente responsável por analisar o seu percurso académico e identificar as suas dificuldades de aprendizagem, assim como por propor metodologias de ensino e de apoio alternativas.