- 1 -Nas situações previstas na legislação e neste regulamento, o estudante matriculado e inscrito num conjunto de UC de um ciclo de estudos da UTAD poderá adquirir um estatuto que lhe permite usufruir de direitos especiais de frequência, desde que comprove que reúne as condições necessárias para requerer o respetivo estatuto.
- 2 -O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento anual do estudante, a realizar em formulário próprio e de documento(s) comprovativo(s) da sua condição, a entregar/submeter nos Serviços Académicos, de acordo com o disposto neste Regulamento.
- 3 -Os Serviços Académicos podem, a qualquer momento, solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a qualidade que o estudante pretende ver reconhecida.
- 4 -O estudante que, no prazo estipulado para o pedido de atribuição de estatuto, não disponha dos documentos necessários, por motivo que não lhe seja imputável, deve submeter o pedido no prazo para o efeito, juntando prova documental desse facto.
Artigo 2.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021