- 1 -Estudante atleta é todo o estudante que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Participe em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUTAD ou integrando seleções nacionais universitárias;
- b)Participe em competições com vista à atribuição de títulos nacionais, em qualquer escalão na respetiva divisão de topo, por federações desportivas, nos termos da lei, ou em competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais, por organismos internacionais nos quais estejam integradas as respetivas federações desportivas, representando as seleções nacionais;
- c)Tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do estatuto, em campeonatos nacionais escolares ou em competições internacionais de âmbito escolar, e esteja inscrito no competente departamento da AAUTAD.
- 2 -Para além dos requisitos estabelecidos no número anterior, para efeitos de atribuição de estatuto, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:
- a)No caso de modalidades desportivas coletivas, ter representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições oficiais em representação da UTAD ou da AAUTAD e participe, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames;
- b)No caso de modalidades desportivas individuais, aplicando-se as percentagens de presença nos treinos conforme disposto na alínea precedente, deve ter ficado classificado no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nos campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e competições com vista a atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro;
- c)Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições federadas, cumprindo os pressupostos estabelecidos na alínea b) do número anterior, que apresentem o comprovativo de atleta federado e declaração do clube que representam, indicando as competições em que foram inscritos;
- d)Beneficiam do estatuto os estudantes que tenham participado em competições do desporto escolar e que apresentem o respetivo comprovativo com a indicação das provas em que tenham participado no ano letivo anterior;
- e)Compete ao responsável pelo enquadramento desportivo de cada modalidade na AAUTAD, o controlo da participação em treinos e presença em competições universitárias e compete ao habilitado departamento da AAUTAD a receção e verificação de documentos que comprovem a participação de estudantes em competições federadas e em competições de desporto escolar.
- 3 -Para além dos requisitos estabelecidos nos números anteriores, para efeitos de atribuição de estatuto, o estudante deverá obter um aproveitamento escolar mínimo, nomeadamente:
- a)Ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito, caso este número seja inferior;
- b)O disposto na alínea anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021