- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante atleta da UTAD, a AAUTAD deve enviar aos Serviços Académicos, sempre que se justifique, a listagem atualizada dos estudantes em condições de adquirir o estatuto, que dela dará conhecimento à Escola respetiva, uma vez verificadas as condições de elegibilidade dos estudantes atletas.
- 2 -Os estudantes inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos usufruem do estatuto assim que sejam convocados e participem em qualquer competição universitária ou federada considerada elegível para efeitos de atribuição do estatuto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes que participam pela primeira vez em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUTAD ou integrando seleções nacionais universitárias, usufruem imediatamente da atribuição do estatuto desde que tenham cumprido o critério do aproveitamento escolar mínimo no ano letivo anterior.
- 4 -É requisito obrigatório para a obtenção e manutenção do estatuto, a verificação de um comportamento cívico e ético adequado ao respeito dos valores do fair play, do respeito pelos adversários e demais agentes desportivos.
- 5 -Em caso de desrespeito pelos valores referidos no número anterior, o Presidente da AAUTAD pode propor ao Reitor a instauração de um procedimento disciplinar, com vista à suspensão do estatuto de estudante atleta.
Artigo 21.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021