- 1 -O estudante integrado em atividades culturais da UTAD goza dos seguintes direitos:
- a)Regime especial de faltas, consideradas justificadas desde que tenha de participar em espetáculos ou outras atividades inadiáveis, sempre que estas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
- b)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior, a combinar com o regente das UC, de provas de avaliação contínua sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação, tendo este adiamento que ser requerido ao regente das UC no prazo de 2 dias úteis anteriores ao impedimento;
- c)Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares.
- 2 -Para usufruir dos direitos deste estatuto o estudante deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Participação em, pelo menos, 75 % dos ensaios, espetáculos e outros eventos realizados pelo grupo nos últimos 6 meses;
- b)Assumir, enquanto membro do grupo, comportamento cívico adequado à função social e cultural de estudante da UTAD.
- 3 -Os comprovativos de participação do estudante nos espetáculos culturais serão emitidos pelo responsável do grupo cultural e assinados pelo representante da Secção Cultural da UTAD até cinco dias úteis após a sua realização.
- 4 -Os direitos consagrados neste artigo cessam quando o estudante perca a sua qualidade de estudante integrado em atividades culturais da UTAD, devendo essa informação ser comunicada pela AAUTAD aos Serviços Académicos.
Artigo 34.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021