Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante praticante de confissão religiosa, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos um requerimento preenchido em formulário próprio, acompanhado de um documento comprovativo subscrito pela entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão e/ou que é membro de igreja ou comunidade religiosa, que enviou no ano anterior ao membro do Governo competente em razão da matéria, da indicação dos dias e períodos horários no ano em curso do dia de descanso semanal, dos dias das festividades e dos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam.
Artigo 42.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021