A cessação do estatuto ocorre mediante qualquer uma das situações previstas no artigo 17.º, do Capítulo IV do Estatuto do Cuidador Informal, de acordo com a Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro.
Artigo 47.º — Cessação
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021