- 1 -É considerado estudante com participação em atividades de reconhecido mérito para a UTAD aquele que seja, nessa condição, atestado pela respetiva direção da Unidade Orgânica, com base em relatório das atividades desenvolvidas.
- 2 -Entenda-se também como estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário o estudante que se encontre integrado no desenvolvimento dos Programas de Tutoria e Mentoria da UTAD e que esteja envolvido em programas de Voluntariado promovidos pela instituição, num mínimo de 20 horas de serviço.
Artigo 48.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021