O procedimento de justificação de faltas às aulas, provas de avaliação contínua e por exame é o descrito no Regulamento Pedagógico e depende da apresentação de documento(s) demonstrativo(s) da coincidência com horário letivo ou das provas de avaliação do facto que impossibilite a presença do estudante.
Artigo 5.º — Justificação de faltas às aulas e a provas de avaliação
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021