- 1 -A decisão sobre o requerimento é competência do Diretor dos Serviços Académicos.
- 2 -A decisão sobre o requerimento é notificada ao interessado no prazo de 15 dias úteis da data de submissão do requerimento.
- 3 -A decisão favorável ao requerimento produz efeitos desde:
- a)Início do ano letivo, se o requerimento for submetido até 30 dias após o início do primeiro semestre;
- b)Início do segundo semestre, se o requerimento for submetido até 30 dias após o início do segundo semestre;
- c)A data de decisão.
- 4 -O estatuto é válido até ao final do ano letivo em que foi requerido.
Artigo 4.º — Decisão, duração e produção de efeitos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021