Até ao prazo de 30 de novembro, o estudante deve entregar nos Serviços Académicos declaração, emitida pelo Orientador/Supervisor da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.
Artigo 52.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021