Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Animal Errante» - Qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado; consideradas estão as ninhadas resultantes destes.
- b)«Bem-estar Animal» - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- c)«Cuidador Informal de Animais Errantes» - a pessoa física, devidamente autorizada pelo Município de Lamego e identificada por cartão de cuidador registado, que seja responsável por supervisionar os animais errantes, estando ou não integrados em matilhas ou colónias, nomeadamente, de vigilância, monitorização, alimentação e abeberação (quando necessária);
- d)«Cuidador de Substituição» - É a pessoa que em caso de impossibilidade do cuidador, o substitui nas suas tarefas;
- e)«Felídeos assilvestrados» - Gatos que já foram domésticos, mas que, por terem sido abandonados ou se terem perdido, vivem nas ruas adotando o comportamento insociável dos gatos silvestres;
- f)«Felídeos silvestres» - Gatos que nasceram e vivem fora de um ambiente doméstico e regrediram, até certo ponto, ao seu estado selvagem;
- g)«Canídeos assilvestrados» - Cães que já foram domésticos, mas que, por terem sido abandonados ou se terem perdido, vivem nas ruas adotando o comportamento insociável dos cães silvestres;
- h)«Canídeos silvestres» - Cães que nasceram e vivem fora de um ambiente doméstico e regrediram, até certo ponto, ao seu estado selvagem;
- i)«Plano de Gestão de Animais Errantes» - o documento, desenvolvido pelos serviços municipais médico-veterinários, no qual se estabelecem de forma pormenorizada os deveres do cuidador.