- 1 -A mesa da Assembleia é composta por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário e é eleita pelo período de mandato da Assembleia.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas falta e impedimentos, pelo primeiro-secretário e este pelo segundo-secretário.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos qualquer dos secretários é substituído pelo Membro da Assembleia Municipal que seja designado pelo Representante do Grupo Municipal a que o mesmo pertença.
- 4 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos Membros da Mesa, os Membros necessários para integrar a Mesa que vai presidir à reunião são designados pelo Representante do Grupo Municipal a que os mesmos pertençam.
- 5 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 23.º — Composição da mesa
Vigente desde: 10/04/2024
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