- 1 -A Assembleia Municipal das Lajes do Pico tem a sua sede nos Paços do Concelho e nela devem decorrer habitualmente as reuniões compreendidas no âmbito do seu funcionamento.
- 2 -Por decisão do Presidente da Assembleia Municipal ou da própria Assembleia Municipal, fundamentada em razões relevantes, as sessões podem ocorrer fora da sede, dentro da área geográfica do concelho.
- 3 -A Assembleia Municipal dispõe, sob a direção do respetivo Presidente, de um núcleo de apoio próprio ao funcionamento da Assembleia Municipal, composto de funcionários do Município, nos termos definidos pela Mesa, a afetar pela Câmara Municipal.
- 4 -A Assembleia Municipal dispõe de um núcleo de apoio técnico e logístico de suporte à atividade dos Membros da Assembleia Municipal, disponibilizado pela Câmara Municipal, segundo os critérios estabelecidos por deliberação da Assembleia Municipal.
- 5 -A Assembleia Municipal tem instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- 6 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da Mesa da Assembleia Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias necessárias à atividade da Assembleia Municipal.
Artigo 29.º — Sede, Instalações e funcionamento
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024