Durante as reuniões e salvo deliberação em contrário, não é permitida a presença no espaço do Plenário reservado aos membros da Assembleia Municipal de pessoas que não tenham nela assento, não estejam ao seu serviço ou não se encontrem nas situações previstas na lei e no presente Regimento.
Artigo 32.º — Acesso de pessoas não autorizadas ao espaço reservado aos Membros da Assembleia Municipal
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024