- 1 -A palavra pode ser solicitada em qualquer momento, por braço no ar, devendo quem o faz declarar para que fim a pretende utilizar.
- 2 -A palavra será concedida por ordem de inscrição, salvo disposição em contrário do presente Regimento.
Artigo 47.º — Solicitação e concessão do uso da palavra
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024