- 1 -Sempre que um Membro da Assembleia Municipal ou um Membro da Câmara Municipal considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, pode, para se defender, usar da palavra imediatamente após a intervenção que a tenha provocado.
- 2 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações.
- 3 -Os direitos consignados nos números anteriores também podem ser exercidos por um Grupo Municipal, através do seu representante.
Artigo 53.º — Reação contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024