- 1 -Por cada Grupo Municipal e sobre a mesma matéria apenas é permitido um protesto por reunião.
- 2 -Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respetivas respostas, bem como a declarações de voto e defesa da honra.
Artigo 54.º — Protestos e contraprotestos
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024