- 1 -Sempre que se tenha de proceder a uma votação, o Presidente da Assembleia Municipal anuncia-o de forma clara.
- 2 -Aquando da votação por escrutínio secreto, procede-se à chamada nominal de todos os Membros da Assembleia Municipal, findo o que se efetua uma segunda chamada, desta vez apenas dos Membros da Assembleia Municipal que não responderam à primeira.
- 3 -Terminada a segunda chamada, é encerrada a urna, procedendo-se de seguida à contagem dos votos e ao anúncio dos resultados.
Artigo 61.º — Processo de votação
Vigente desde: 10/04/2024
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