- 1 -Os projetos de alteração às propostas de posturas e demais regulamentos dos Membros da Assembleia Municipal são apresentadas à Mesa da Assembleia Municipal.
- 2 -As propostas de posturas e regulamentos e os projetos de alteração serão registados e numerados pela ordem da sua apresentação.
- 3 -Admitidos as propostas e os projetos, o Presidente da Assembleia Municipal submeterá os mesmos à comissão competente, considerando o respetivo objeto, e marcará a sua discussão e votação para sessão a realizar dentro dos 15 dias subsequentes à emissão do respetivo parecer.
- 4 -Os autores de proposta de posturas e demais regulamentos e de projeto de alteração podem apresentar os mesmos perante a Assembleia, dispondo para o efeito de 15 minutos.
Artigo 65.º — Processo
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2024