- 1 -A Câmara Municipal deverá informar de forma detalhada a Assembleia Municipal de alterações significativas, durante a execução do orçamento municipal.
- 2 -A proposta de revisão orçamental apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal para discussão e votação deve ser precedida da disponibilização de um documento apresentado atempadamente nos termos do presente Regimento.
- 3 -Caso a variação da receita total e da despesa total seja superior a 5 % do valor orçamentado inicialmente, as revisões aos quadros de despesas e receitas orçamentadas devem ser complementadas por um documento justificativo.
Artigo 72.º — Alterações e revisões orçamentais
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2024