- 1 -Os Membros da Assembleia Municipal que votem vencidos devem fazer constar da ata o respetivo sentido para excluir a sua responsabilidade quanto à deliberação aprovada.
- 2 -A ata enuncia as razões justificativas dos votos de vencido.
- 3 -Quando se trate de pareceres a emitir para outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 77.º — Registo na ata do voto de vencido
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024