A Assembleia Municipal pode deliberar a constituição de Comissões ou Grupos de Trabalho para qualquer fim determinado. A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa, por Grupos Municipais ou por qualquer membro da Assembleia.
Artigo 79.º — Constituição
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024