O artigo 80.º do Regulamento do Parque Habitacional do Município do Marco de Canaveses, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 80.º
Disposição Transitória
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)No caso dos contratos existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, pode a Câmara Municipal, na qualidade de senhorio, por referência ao disposto no n.º 5 do artigo 32.º, aceitar o faseamento da renda até ao limite máximo de 6 anos.