- 1 -Das deliberações da Câmara de Provadores poderá ser interposto recurso para a Junta Consultiva de Provadores do Vinho do Douro pelo agente económico interessado ou pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.
- 2 -O recurso será apresentado, no prazo de quatro dias úteis seguintes à notificação ao interessado do resultado da prova, mediante requerimento dirigido ao Conselho Diretivo do IVDP, I. P., sendo cobrado o preparo fixado pelo IVDP, I. P. caso o recurso seja reprovado.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deverá conter as indicações referidas em modelo aprovado pelo IVDP, I. P. podendo conter uma sucinta enunciação dos fundamentos do recurso.
Artigo 10.º — Interposição de recurso
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