- 1 -São objeto de reapreciação (2.ª prova):
- a)Todos os vinhos em que se verifique diferença de apenas um voto, no sentido da aprovação ou reprovação, ou em que tenha havido empate;
- b)Os processos cujos pareceres dos provadores suscitem dúvidas ao Chefe do Serviço de Prova ou ao assistente da sessão e depois de ouvido o Chefe do Serviço de Prova.
- 2 -No caso de se verificar, pela análise dos resultados individuais dos provadores, que o resultado global decorrente deve ser aprofundado, o Chefe de Serviço de Prova deverá proceder à realização de ensaios complementares que serão apensos ao processo, para rastreabilidade da decisão a exarar.
Artigo 9.º — Reapreciação (2.ª prova)
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