- 1 -O mandato dos membros da Junta Consultiva tem a duração de três anos, devendo ser substituídos, aquando de cada renovação, pelo menos dois dos dez membros em efetividade de funções.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da Junta Consultiva continuarão em exercício de funções até à sua efetiva substituição.
Artigo 13.º — Mandato
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026