- 1 -Semestralmente a Junta Consultiva poderá organizar sessões de prova conjunta com a Câmara de Prova nomeadamente para aferição de critérios tendo em consideração a evolução das tendências do mercado e os critérios de preferência dos consumidores.
- 2 -Anualmente a Junta Consultiva reunirá com o Conselho Diretivo do IVDP, I. P. procedendo ao balanço da atividade desenvolvida ao longo do ano, bem como a uma avaliação global da atividade Câmara de Prova e dos critérios adotados.
- 3 -Até 28 de fevereiro de cada ano a Junta Consultiva deverá elaborar um relatório de atividades anual a ser apresentado ao Conselho Interprofissional.
Artigo 19.º — Avaliação da atividade
Vigente desde: 22/04/2026
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