- 1 -A coordenação das sessões compete ao Chefe de Serviço de Prova.
- 2 -Na ausência ou impedimento do Chefe de Serviço de Prova, a orientação das sessões será desempenhada pelo Assistente de Sessão ou por quem o Chefe de Serviço de Prova designar.
Artigo 4.º — Coordenação das sessões
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