- 1 -As sessões terão lugar em salas de provas estabelecidas pelo IVDP, I. P.
- 2 -Durante as sessões de prova da Câmara de Provadores, o acesso à sala de prova e de preparação das amostras é vedado a pessoas estranhas ao serviço, salvo com autorização do Chefe de Serviço de Prova.
- 3 -Durante a preparação da sessão, o acesso ao local onde se preparam as amostras é vedado aos provadores que constituem o júri de prova.
Artigo 5.º — Local das Provas
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026