- 1 -As amostras serão apreciadas, de forma anónima, em copos de prova de modelo aprovado, contendo apenas o número sequencial da amostra, inscrito na base do copo.
- 2 -Com vista à apreciação simultânea de vinhos de igual categoria, tipo ou designação, a sequência dos copos de prova deverá ter em conta os diferentes tipos de vinho em apreciação, de modo que os vinhos do mesmo tipo fiquem agrupados.
Artigo 6.º — Apresentação das amostras
Vigente desde: 22/04/2026
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